A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) foi instituída pelo Tribunal Superior do Trabalho como órgão autônomo, por meio da Resolução Administrativa nº 1.140 do Tribunal Pleno, de 1º de junho de 2006, atendendo ao disposto pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

A Escola funciona no edifício sede do TST, no 5º andar do Bloco A.

A ENAMAT tem como objetivo promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados do trabalho, que necessitam de qualificação profissional específica e atualização contínua, dada a relevância da função estatal que exercem.

Para tanto, a Escola promove as seguintes atividades básicas:

1) Cursos de formação inicial presencial, em sua sede em Brasília, dirigidos aos juízes do trabalho substitutos recém-empossados;

2) Cursos de formação continuada, sob a forma de seminários e colóquios jurídicos, presenciais ou a distância, dirigidos a todos os magistrados trabalhistas em exercício, de qualquer grau de jurisdição;

3) Cursos de formação de formadores, dirigidos a juízes-formadores das escolas regionais de magistratura, para a qualificação de instrutores no âmbito regional;

4) Outros eventos de estudo e pesquisa, possibilitando a participação de magistrados para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional diretamente ou por meio de convênios com outras instituições nacionais ou estrangeiras;

5) Coordenação nacional das atividades de formação promovidas pelas escolas regionais voltadas à qualificação do magistrado.

Com isso, a ENAMAT deve alcançar a capacitação judicial e atualização dos magistrados, contribuindo para uma melhor qualidade na prestação jurisdicional.

Histórico

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) é a primeira escola do País destinada a regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira de juízes no Brasil, instituída em um Tribunal Superior. Ela cumpre o estabelecido pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário), que, no artigo 111-A, § 2º, I, diz:

“Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

(….)

§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.

(….)

Nessa EC 45/2004 ficou estabelecido, pois, que seria instalada uma Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.

A ENAMAT foi instituída pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio da Resolução Administrativa nº 1.140 do Tribunal Pleno, de 1º de junho de 2006, com o fim de promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados do trabalho. A Resolução foi resultado dos trabalhos realizados por três comissões de ministros do TST.

Em 30 de junho de 2006, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho indicou, por meio da RA nº 1.152/2006, os ministros Ives Gandra Martins Filho e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho para os cargos de diretor e vice-diretor, respectivamente, da ENAMAT. Em 3 de agosto de 2006 (RA nº 1.154/2006) foram indicados como membros do Conselho Consultivo da ENAMAT os ministros Gelson de Azevedo, Antônio José de Barros Levenhagen e Aloysio Corrêa da Veiga, e os Juízes Dóris Luise de Castro Neves (TRT 1ª Região/RJ), José Roberto Freire Pimenta (TRT da 3ª Região/MG) e Giovanni Olsson (2ª Vara do Trabalho de Chapecó/SC). O Conselho tem por função assessorar a direção da Escola, e é integrado por juízes dos TRTs e das Varas, visando à integração das Escolas Regionais com a ENAMAT, além de trazer a experiência das escolas já existentes. Em 14 de setembro do mesmo ano foi aprovado pelo Tribunal Pleno, por meio da Resolução Administrativa n º 1.158/2006, o estatuto da escola.

A primeira diretoria foi empossada e a escola instalada no dia 18 de setembro do mesmo ano, na data em que a Justiça do Trabalho comemorava os 60 anos de sua integração ao Poder Judiciário, ocorrido na Constituição de 1946.

A primeira turma de juízes do País a passar por uma escola de magistratura de nível nacional concluiu o curso em outubro de 2006. Foram 72 juízes do trabalho substitutos, oriundos de sete Tribunais Regionais diferentes (1ª Região/RJ, 3ª Região/MG, 5ª Região/BA, 7ª Região/CE, 10ª Região/DF e TO, 14ª Região/RO e AC e 18ª Região/GO).

Em novembro do mesmo ano a ENAMAT realizou o colóquio jurídico “Incidência das novas leis de execução civil no processo do Trabalho”, reunindo representantes do TST, da Secretaria da Reforma do Judiciário, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação Nacional do Ministério Público do Trabalho (ANMPT), da Procuradoria do Trabalho e do Instituto Brasiliense de Direito Público (IBDP). No encontro foi discutida a aplicabilidade das recentemente aprovadas normas de execução do Código de Processo Civil ao Direito do Trabalho. No mesmo mês, a Escola tornou realidade o primeiro curso a distância (via internet) da Justiça Trabalhista Brasileira. Foram 50 vagas para as matérias “Temas Atuais de Direito e Processo do Trabalho” e “Deontologia Jurídica”, preenchidas por juízes do trabalho de 12 regiões (SP, MG, RS, BA, PA, AM, GO, Campinas/SP, ES, RN, MT, MS). Os cursos usaram a sistemática de estudos de texto e organização de discussões pela internet, por meio de fóruns de discussão, chat e videoconferência e o material didático ficou disponível aos inscritos no site da Escola.

Em dezembro de 2006, a Escola promoveu o “Colóquio Jurídico Internacional: Qualidade e celeridade na prestação jurisdicional: experiência nacional e internacional de modernização da Justiça”, em conjunto com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento (SEAIN). O colóquio teve por objetivo difundir entre as autoridades judiciais brasileiras as lições aprendidas pelo BID em projetos de reformas de sistemas judiciais nas Américas e as boas práticas verificadas nos países membros; elaborar uma agenda de ação conjunta entre o BID e as autoridades brasileiras que permita o apoio do Banco ao desenho e implementação de operações em futuro próximo, e investir na qualidade e celeridade dos serviços judiciários, mediante a melhor capacitação judicial ofertada por Escolas de Magistratura e a simplificação dos sistemas de revisão das decisões judiciais. Participaram ministros do TST e demais Tribunais Superiores, conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, magistrados e procuradores, além de autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo.

Em sessão extraordinária do Tribunal Pleno foi escolhida, dia 15 de fevereiro, a nova diretoria (RA nº 1.205/2007), composta pelos ministros Carlos Alberto Reis de Paula (diretor), e Antônio José de Barros Levenhagen (vice-diretor). Passaram a compor o Conselho Consultivo da ENAMAT os ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva e Lelio Bentes Corrêa, e os Juízes Dóris Luise de Castro Neves (TRT 1ª Região/RJ), José Roberto Freire Pimenta (TRT da 3ª Região/MG) e Giovanni Olsson (2ª Vara do Trabalho de Chapecó/SC).

As comissões de ministros

No dia 1º de junho de 2006, foi instituída pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução Administrativa nº 1140/2006 do Tribunal Pleno, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), dando-se, finalmente, cumprimento ao comando constitucional introduzido em boa hora pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que previa seu funcionamento junto ao TST (CF, art. 111-A, § 2º, I)..

A Resolução Administrativa prevê as vigas mestras da Escola, remetendo ao seu Estatuto para o detalhamento e implementação do funcionamento, administração, cursos e treinamentos ofertados pela Escola (art. 10).

A referida resolução decorreu dos trabalhos realizados por três Comissões de Ministros do TST, a saber:

a) Primeira Comissão, criada pela RA nº 1.045, de 7/4/2005, composta pelos Ministros João Oreste Dalazen (presidente), Gelson de Azevedo e Ives Gandra Martins Filho;

b) Segunda Comissão, criada pela RA nº 1.080, de 4/8/2005, composta pelos Ministros Gelson de Azevedo (presidente), Carlos Alberto Reis de Paula e Ives Gandra Martins Filho;

c) Terceira Comissão, criada pela RA nº 1.125, de 6/4/2006, composta pelos Ministros Rider Nogueira de Brito, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Como fruto do estudo da Primeira Comissão, foi apresentado um quadro de alternativas para os Ministros da Corte, que, em reunião de 17/5/2005, formularam suas opções fundamentais quanto aos seguintes aspectos:

a) reconhecer à ENAMAT o caráter de órgão autônomo do TST (e não o de fundação), seguindo na esteira de escolas nacionais similares, que são o Instituto Rio Branco e a Escola Superior do Ministério Público da União;

b) caráter nacional do concurso público para ingresso na magistratura trabalhista, com periodicidade semestral;

c) nomeação imediata dos aprovados no concurso como juízes do trabalho substitutos, os quais, nessa qualidade, ingressariam no curso de formação inicial;

d) existência de um curso de formação inicial centralizado em Brasília (ainda que se admita a continuação dessa formação nas Escolas Regionais);

e) duração máxima do curso de formação inicial de um semestre letivo, com cinco meses úteis;

f) os cursos ministrados pelas Escolas Regionais deveriam ser reconhecidos pela ENAMAT;

g) os cursos atualmente ministrados pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do TST (CEFAST) deveriam ser integrados à ENAMAT, no caso dos assessores;

h) a implantação da ENAMAT far-se-ia mediante resolução administrativa do próprio TST.

Coube à Segunda Comissão elaborar a primeira minuta de resolução administrativa de criação da Escola, seguindo as opções fundamentais aprovadas na reunião de Ministros, após o comparecimento do Ministro Gelson de Azevedo ao “Curso de Formação de Formadores” realizado em Belo Horizonte (MG), em 16 e 17/8/2005, e dos Ministros Carlos Alberto Reis de Paula e Ives Gandra Martins Filho ao “Encontro Nacional de Diretores de Escolas de Magistratura”, realizado em Mangaratiba (RJ), de 18 a 21/8/2005. O Ministro Gelson de Azevedo participara, em setembro de 2004, do Curso de Formação de Formadores na Escola Nacional da Magistratura Francesa, em Paris e Bordeaux. Em Mangaratiba as diretrizes básicas foram muito bem recebidas pelos diretores das Escolas Regionais de Magistratura Trabalhista e elogiadas pelos diretores de outras escolas. A minuta de resolução administrativa foi, então, remetida aos Ministros do TST em 11/10/2005 e discutida em reunião na Presidência da Corte em 29/3/2006.

A Terceira Comissão, constituída para aperfeiçoar o trabalho inicial da comissão anterior, apresentou a segunda minuta de resolução administrativa, aproveitando os subsídios trazidos pela participação dos Ministros Ives Gandra Martins Filho e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi no “Curso de Formação de Formadores”, ministrado em Brasília pelos professores da Escola da Magistratura Francesa, de 6 a 10/2/2006. O curso focou principalmente o modelo ideal para uma Escola Nacional de Magistratura Trabalhista, contando com sugestões formuladas pelos diretores de quinze Escolas Regionais de Magistratura Trabalhista e pelo Ministro João Oreste Dalazen.

A proposta, finalmente aprovada pelo Pleno do TST em 1º/6/2006, optou por uma via intermediária entre as distintas correntes que visualizam os fins e os meios a serem buscados pela ENAMAT, adotando as seguintes diretrizes básicas:

a) editar resolução administrativa que ofertasse apenas a estrutura básica da Escola, com os elementos essenciais para o seu funcionamento imediato, deixando para os Estatutos o detalhamento administrativo-pedagógico do órgão, porquanto o mais importante era o ato de criação da Escola, para dar cumprimento ao mandamento constitucional (CF, art. 111-A, § 2º, I), tendo em vista que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, previsto pela mesma EC nº 45/2004, já se encontrava instalado e em funcionamento desde 15/6/2005;

b) atribuir à Escola não só a formação dos novos magistrados, mas também a sua seleção, visto que, dentre os dois novos organismos previstos pela EC nº 45/2004 para funcionar junto ao TST, aquele cujo perfil melhor se amolda à tarefa é justamente a Escola, já que o processo seletivo inicial se insere no contexto do processo formativo global do magistrado, com provas antes e depois do ingresso na magistratura. O único dispositivo que trata de “ingresso” na magistratura é o relativo à Escola (a supervisão administrativa de que cogita o inciso II do art. 111-A, § 2º, da CF como atribuição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho não tem a abrangência de quem ainda não é magistrado);

c) utilizar a expressão “implantar o concurso público de âmbito nacional” em vez de “promover” ou “realizar”, como portadora da ideia de processo visando à unificação do concurso, já que a Escola, uma vez criada, não teria condições de promover, de imediato, o concurso de âmbito nacional, em razão dos vários concursos em andamento. A Escola adotaria as medidas necessárias para implantar, a curto ou médio prazo, o referido concurso nacional;

d) instituir o curso de formação inicial de âmbito nacional a ser ministrado em Brasília, seguindo o modelo consagrado pelas Escolas Nacionais de Magistratura no mundo, como a francesa, a espanhola e a portuguesa: os novos magistrados tomariam posse nos Regionais para os quais manifestaram sua preferência, segundo a ordem de classificação no concurso; seriam lotados inicialmente como alunos da Escola (para evitar as despesas com transporte e diárias, que inviabilizariam a adoção do curso de âmbito nacional), e haveria módulo regional posterior, para contato e conhecimento das peculiaridades locais;

e) selecionar o rol das disciplinas a serem ministradas como quadro didático mínimo, tendo em vista que as matérias nele inseridas foram apenas aquelas não ministradas nos cursos de graduação em Direito, constituindo o núcleo do que se entende por instrumental básico para o bom exercício da magistratura (“El Saber de la Justicia ”, de que fala a Professora Silvana Stanga (Buenos Aires: La Ley, 1996), o que não descarta, de modo algum, a integração, em curso ampliado temporalmente, de disciplinas tradicionais (Direito Constitucional, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Sociologia Jurídica etc.), com enfoques voltados especificamente para questões concretas enfrentadas pelo magistrado trabalhista;

f) fixar a duração mínima do curso de formação inicial em quatro semanas, tendo em vista a necessidade de uma estruturação paulatina da Escola, sob o prisma didático-pedagógico. A prudência recomenda que só se amplie o tempo do curso com a experiência das necessidades surgidas e deficiências percebidas (apesar da carência atual de magistrados na maioria das Regiões), sugerindo o encurtamento do tempo de formação, enquanto não reequilibrado o alarmante quadro de cargos não preenchidos, com déficit atual de quinhentos e quarenta juízes;

g) criar um Conselho Consultivo que assessorasse a Direção da Escola, integrado por juízes dos TRTs e das Varas, ressaltando a participação e integração das Escolas Regionais na ENAMAT, além de trazer a experiência vivenciada pelos diretores das escolas já existentes. A estruturação administrativa da Escola atendeu a sugestões dos diretores das Escolas Regionais com os quais se teve contato nos cursos e encontros de que participaram os integrantes da Comissão;

h) criar turmas conjugadas de candidatos aprovados em concursos com término previsto para datas próximas (de quinze a trinta juízes), fazendo coincidir a posse, com entrada em exercício em Brasília, para participação do curso de formação inicial como alunos da Escola, pelo período de quatro semanas. Criada a Escola, a sua Direção organizaria o primeiro curso com os que tomariam posse em futuro próximo, segundo tabela apresentada, referente aos concursos atualmente em andamento, com suas respectivas previsões de término e perspectivas de aprovados. Essa foi a fórmula de transição encontrada até a efetiva implantação do concurso de âmbito nacional para ingresso na magistratura trabalhista.

A aprovação se fez por maioria, vencido parcialmente o Ministro João Batista Brito Pereira, que considerava inconstitucional o concurso público de âmbito nacional para ingresso na magistratura do trabalho e realizado pela ENAMAT. Os Ministros João Oreste Dalazen e Rosa Maria Weber Candiota da Rosa registraram ressalvas apenas quanto à realização do concurso pela Escola, à duração reduzida do curso de formação inicial e às disciplinas a serem ministradas no referido curso.

Mediante a Resolução Administrativa nº 1.140, de 1º de junho de 2006, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho foi instituída no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, com o fim de promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados do trabalho.

Em 30 de junho de 2006, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho indicou, por meio da RA nº 1.152/2006, os Ministros Ives Gandra Martins Filho e Luiz Philippe Vieira de Mello para os cargos de diretor e vice-diretor, respectivamente, da ENAMAT .

Em 3 de agosto de 2006, mediante a RA nº 1.154/2006, foram indicados como membros do Conselho Consultivo da ENAMAT os Ministros Gelson de Azevedo, Antônio José de Barros Levenhagen e Aloysio Corrêa da Veiga, e os Juízes Dóris Luise de Castro Neves (TRT 1ª Região), José Roberto Freire Pimenta (TRT da 3ª Região) e Giovanni Olsson (2ª Vara do Trabalho de Chapecó) .